GESTÃO EFICAZ DAS PENALIDADES DISCIPLINARES: UM GUIA PARA EMPREGADORES
De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador tem o poder diretivo e disciplinar sobre seus empregados, podendo aplicar-lhes punições quando do cometimento de faltas. A legislação destaca que são penalidades cabíveis: advertência (verbal e escrita), suspensão
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