Uma estratégia processual pode ter fundamentos jurídicos consistentes e, ainda assim, produzir prejuízos quando as alegações apresentadas pela empresa contradizem seus próprios documentos.
Imagine uma empresa que consegue demonstrar judicialmente que determinado prestador de serviços não era seu empregado. O pedido de reconhecimento de vínculo é rejeitado, os documentos sustentam a natureza da contratação e a principal discussão trabalhista é resolvida de maneira favorável. Ainda assim, uma das empresas envolvidas acaba condenada ao pagamento de multa e custas processuais.
A situação pode parecer contraditória, mas revela um risco importante para organizações que trabalham com terceirização, empreiteiras e prestadores de serviços: possuir argumentos para afastar uma responsabilidade trabalhista não autoriza a empresa a negar fatos comerciais que estejam documentalmente comprovados.
Foi exatamente essa distinção que ganhou destaque em uma sentença divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 23 de setembro de 2026.
O vínculo não foi reconhecido, mas a documentação revelou outro problema
O processo envolvia um trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra uma empresa de manutenção civil e metálica e uma importadora de pneus.
Ao analisar os elementos apresentados, a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que não estavam comprovados os requisitos necessários para reconhecer o vínculo empregatício pretendido pelo reclamante.
Entre os fatores considerados estavam os pagamentos efetuados por serviços, a existência de períodos sem prestação de trabalho e a informação de que o trabalhador utilizava ferramentas próprias. Esses elementos contribuíram para afastar o reconhecimento da relação de emprego nas circunstâncias daquele processo.
Entretanto, durante a análise da defesa, surgiu outra controvérsia. A importadora negou possuir qualquer relação comercial ou jurídica com a empresa de manutenção. O problema é que notas fiscais emitidas ao longo de vários anos, além de movimentações bancárias, demonstravam a existência dessa relação e de pagamentos vinculados aos serviços.
A magistrada considerou que a negativa contrariava fatos comprovados nos autos e violava os deveres de veracidade e lealdade processual. Como consequência, a importadora foi condenada ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé, distribuída entre o trabalhador e a primeira reclamada. Também lhe foram atribuídas exclusivamente as custas processuais, fixadas em 2% sobre o valor da causa, estimado em R$ 1,3 milhão.
Trata-se de sentença de primeiro grau, proferida no processo nº 1001792-27.2025.5.02.0062, cujo resultado não deve ser apresentado como entendimento definitivo para todas as contratações terceirizadas.
TRT 2ª Região
O risco pode estar na distância entre a estratégia jurídica e a realidade operacional
A decisão chama atenção para uma falha que pode ocorrer em empresas com estruturas complexas de contratação: a construção da defesa sem uma compreensão completa da relação comercial efetivamente existente.
Em uma organização industrial, por exemplo, a contratação de uma empreiteira pode começar em Suprimentos, ser administrada pela Engenharia, envolver pagamentos realizados pelo Financeiro e gerar uma reclamação trabalhista que será conduzida pelo Jurídico.
Cada departamento conhece uma parte da relação. Entretanto, a defesa judicial precisa refletir a operação como um todo.
Se o Jurídico recebe informações incompletas, uma estratégia que inicialmente parece coerente pode ser contraditada por documentos fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou depoimentos dos próprios representantes empresariais.
Existe uma diferença fundamental entre reconhecer que determinada relação comercial existiu e admitir que todos os seus efeitos jurídicos alegados pelo reclamante sejam verdadeiros. A empresa pode reconhecer a contratação de serviços e, simultaneamente, contestar a existência de vínculo empregatício, subordinação direta ou determinada modalidade de responsabilidade, conforme os fatos e os fundamentos aplicáveis.
Negar indiscriminadamente a própria relação comercial, quando ela está documentada, pode comprometer a credibilidade da defesa sem necessariamente contribuir para afastar os pedidos trabalhistas.
O preposto precisa conhecer os documentos que a empresa pretende defender
O caso também demonstra a importância da preparação dos representantes empresariais que participam de audiências.
Contratos, notas fiscais, registros financeiros, correspondências comerciais e documentos operacionais precisam ser examinados antes da definição da estratégia processual. O mesmo cuidado deve orientar a preparação do preposto, que precisa compreender os fatos relevantes e saber distinguir aquilo que conhece daquilo que não possui condições de afirmar.
A preparação não deve buscar respostas previamente ensaiadas ou versões convenientes. Sua finalidade é assegurar que o representante compreenda a contratação, responda com veracidade e não apresente informações incompatíveis com os elementos existentes.
Em empresas que contratam múltiplas prestadoras, essa preparação exige integração entre Jurídico, Financeiro, Suprimentos e os gestores responsáveis pela execução dos contratos.
A decisão empresarial: conferir os fatos antes de estabelecer a tese
O aprendizado mais relevante está na necessidade de realizar uma auditoria documental antes da apresentação da defesa.
A empresa deve compreender quem contratou os serviços, quem administrava a relação, quais pagamentos foram realizados, quem supervisionava as atividades e quais documentos demonstram essas circunstâncias. A partir dessa reconstrução, o Jurídico poderá definir quais alegações possuem sustentação fática e jurídica.
Esse cuidado não representa uma concessão às pretensões do trabalhador. Ao contrário, permite contestá-las com maior precisão, preservando a consistência entre os argumentos e as provas.
Uma defesa empresarial não deve ser construída apenas para afastar uma condenação. Ela também precisa resistir ao confronto com a documentação que a própria empresa produziu.
O caso analisado demonstra que o resultado favorável sobre o pedido principal não elimina as consequências de uma conduta processual incompatível com a realidade comprovada.
Para empresas que utilizam terceirização e prestação de serviços, a pergunta que merece ser feita antes da próxima audiência é: o Jurídico está defendendo exatamente a relação contratual que os documentos e os gestores conseguem comprovar?

