Vinte anos de empresa e uma única fraude no ponto: quando um ato isolado pode romper a confiança de uma carreira inteira?

Por AN Advogados · · 2 min de leitura

A progressividade disciplinar está profundamente incorporada à rotina de RH: advertência, suspensão e, em último caso, justa causa. Essa sequência continua sendo importante para preservar proporcionalidade, mas não funciona como fórmula obrigatória para qualquer conduta. O material desta edição relata decisão da SDI-1 do TST que manteve a justa causa de um gestor de operações logísticas com aproximadamente vinte anos de empresa, após a constatação de manipulação deliberada no registro de jornada. Segundo o processo, imagens de câmeras foram utilizadas para demonstrar que os horários lançados não correspondiam à movimentação efetiva do empregado.

O interesse empresarial do caso está menos em afirmar que uma única irregularidade permite dispensa por justa causa e mais em compreender a diferença entre erro e fraude. Sistemas de jornada convivem diariamente com esquecimentos, falhas técnicas, marcações duplicadas, trabalho externo e correções legítimas. A justa causa exige algo diferente: demonstração consistente de uma conduta grave e deliberada. Quando a empresa sustenta que a confiança foi rompida de forma imediata, precisa mostrar por que aquele episódio não era simples falha operacional.

Essa discussão também revela o valor de uma boa trilha de auditoria. Quem solicitou a correção do ponto? Quem aprovou? Qual justificativa foi apresentada? O registro original permanece preservado? Existem informações de catraca, câmeras ou outros sistemas regularmente utilizados capazes de confirmar ou contradizer a marcação? Um sistema que guarda apenas o horário final é muito menos útil do que aquele que permite reconstruir a história de cada alteração.

O longo histórico profissional continua sendo relevante na análise de proporcionalidade, mas não funciona como imunidade. Determinadas condutas podem atingir diretamente a confiança essencial à relação de emprego. O desafio está em provar que esse limite foi realmente ultrapassado.

Se a empresa pretende sustentar que um único episódio foi grave o bastante para encerrar um contrato de duas décadas, precisa conseguir demonstrar com a mesma força por que aquilo era fraude, e não apenas um erro.