Sua indústria importa químicos ou resinas? Novas alíquotas passam a valer em 17 de outubro, e podem exigir uma revisão do custo da matéria-prima

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

Uma alteração no Imposto de Importação pode parecer um tema restrito ao despachante aduaneiro e ao Departamento Fiscal.

Para uma indústria que depende de insumo importado, porém, ela pode chegar rapidamente ao preço de venda, à margem e ao orçamento de produção.

A Resolução Gecex nº 963/2026 incluiu diversos produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.

O ato foi publicado em 5 de outubro e posteriormente retificado. As alíquotas previstas para os produtos relacionados no anexo passam a ser aplicáveis em 17 de outubro de 2026 e, de forma geral, possuem vigência indicada até 16 de outubro de 2027.

A lista alcança insumos importantes para diferentes cadeias industriais

Entre os produtos abrangidos aparecem ácido fosfórico, clorito de sódio, bicarbonato de sódio, álcool isobutílico, fenol, butanona, acetato de etila, ácido adípico, anidrido maleico e diferentes polímeros e copolímeros.

As alíquotas variam conforme o NCM e a descrição específica.

Há produtos com alíquotas de 20%, enquanto outros possuem percentuais como 17,5%, 12,6%, 10,8% ou tratamentos específicos por Ex.

A retificação publicada em 7 de outubro também é importante: para o NCM 3903.11.20, referente à descrição indicada na norma, o percentual foi corrigido de 18% para 20%.

Isso demonstra por que a empresa não deve trabalhar apenas com uma relação genérica de produtos.

A análise precisa ser feita NCM por NCM.

Nem todo item da lista necessariamente representa um aumento novo em relação ao dia anterior

Esse cuidado editorial e financeiro também é necessário.

A resolução inclui os produtos na lista de elevações tarifárias e estabelece as alíquotas e os respectivos períodos de vigência. Em alguns casos, o tratamento pode representar continuidade ou renovação de patamar tarifário anteriormente aplicado.

Por isso, afirmar que o custo de todos os itens “aumentará” em 17 de outubro sem comparar a tarifa vigente de cada NCM seria impreciso.

O que a empresa precisa identificar é a diferença entre a alíquota que incidia na sua importação e aquela que passará a incidir no novo período.

É essa comparação que revela o impacto real.

O estoque em trânsito merece atenção imediata

Em importação, a decisão de compra e a incidência tributária não acontecem necessariamente no mesmo momento.

Uma mercadoria pode ter sido adquirida semanas antes e ainda não ter sido desembaraçada.

Por isso, pedidos abertos e cargas em trânsito precisam ser cruzados com os NCMs alcançados.

Compras precisa saber o que foi adquirido.

Comércio Exterior precisa conhecer a previsão de desembaraço.

Fiscal precisa validar a classificação.

Financeiro precisa recalcular o desembolso.

E Comercial precisa saber se o novo custo altera a margem dos produtos vendidos.

O orçamento de 2027 pode estar utilizando uma premissa que já mudou

Esse é provavelmente o maior risco para indústrias que já concluíram planejamento e tabelas comerciais para o próximo exercício.

Se um insumo relevante estiver sujeito a uma alíquota diferente daquela utilizada no orçamento, a margem projetada poderá não corresponder à realidade.

O impacto pode ser ainda maior quando a matéria-prima representa parcela elevada do custo ou quando os contratos comerciais possuem pouca flexibilidade para reajuste.

Nesse cenário, a empresa precisa avaliar estoque disponível, fornecedor nacional alternativo, prazo de importação e condições contratuais de repasse de custos.

A decisão prática começa no cadastro de NCMs

Antes de revisar preços indiscriminadamente, a empresa deve cruzar a lista oficial com seu cadastro de produtos importados.

Quais NCMs estão atingidos?

Qual é a descrição exata?

Existe Ex específico?

Qual era a alíquota anterior?

Qual será a nova?

Há pedidos ainda não desembaraçados?

Quanto esse item representa no custo do produto final?

Somente depois dessa análise é possível decidir se existe necessidade de alterar compra, estoque, fornecedor ou preço.

A tarifa é aduaneira. O impacto, porém, pode aparecer na margem industrial muito antes de chegar à próxima importação.