Sua empresa afirma que cumpre a logística reversa, mas, em 2027, conseguirá demonstrar isso em uma base nacional rastreável?

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

Muitas empresas já participam de sistemas de logística reversa.

Contratam entidades gestoras.

Recebem certificados.

Mantêm documentos relacionados à recuperação de embalagens e produtos.

Por isso, uma nova plataforma pode parecer apenas mais uma obrigação de reporte.

O Sisrev-BR muda esse cenário porque foi criado justamente para concentrar cadastro, resultados, rastreabilidade e informações utilizadas na fiscalização.

A Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa como módulo integrado ao Sinir. A ferramenta será gratuita e alcançará modelos coletivos e individuais de logística reversa. Os dados registrados poderão ser utilizados pelos órgãos responsáveis em atividades fiscalizatórias.

A obrigação deixa de ser apenas cumprir e passa a ser conseguir provar

Esse é o ponto central para indústria e varejo.

Uma empresa pode ter metas ambientais cumpridas e documentos espalhados entre fornecedores, entidade gestora, área de Sustentabilidade e Fiscal.

Quando o reporte passa a ser estruturado em uma base nacional, inconsistências ficam mais visíveis.

O Sisrev-BR deverá reunir dados de cadastro, resultados e documentos comprobatórios, além de atuar como ambiente de interoperabilidade entre verificadores.

A Portaria prevê inclusive mecanismos destinados a enfrentar a utilização conflitante de notas fiscais. Caso uma mesma nota apareça atribuída a verificadores diferentes, haverá procedimento para resolução e, persistindo a inconsistência, o documento poderá ser desconsiderado.

Isso aumenta a importância da qualidade da evidência.

O primeiro ciclo de 2027 já merece preparação

Os sistemas de logística reversa deverão ser cadastrados anualmente entre 1º de janeiro e 31 de maio.

Os relatórios anuais de resultados deverão ser apresentados até 30 de julho, contendo informações relativas ao ano anterior e os documentos comprobatórios aplicáveis.

Para organizações que utilizam modelos coletivos, a entidade gestora terá papel relevante no reporte.

Mas terceirizar a operação não significa terceirizar completamente o risco.

A empresa continua precisando compreender de onde vieram os dados utilizados para comprovar o atendimento de suas obrigações.

Supermercados também precisam olhar para essa discussão

A logística reversa não é tema exclusivo da indústria.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos distribui responsabilidades ao longo da cadeia e alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes conforme cada sistema aplicável.

Isso torna a pauta especialmente relevante para supermercados, indústrias de bebidas e alimentos, químicos, importadores, distribuidores e organizações que colocam grande volume de embalagens ou produtos no mercado.

Em redes com múltiplos CNPJs e fornecedores, a organização da informação pode ser tão desafiadora quanto a própria operação ambiental.

Rastreabilidade de conteúdo reciclado também entra na estrutura

O sistema foi desenhado para se integrar a plataformas relacionadas à rastreabilidade de conteúdo reciclado.

Isso reforça uma tendência: metas ambientais estão se tornando cada vez mais dependentes de dados verificáveis.

Para empresas que utilizam material reciclado em produtos ou embalagens, a origem e a comprovação dessa informação precisam estar estruturadas.

Não basta que um fornecedor declare determinado percentual.

Será cada vez mais importante saber qual evidência sustenta a declaração.

2026 deveria ser usado para organizar a prova de 2027

O melhor movimento neste momento é revisar como a empresa registra seus resultados de logística reversa.

Quem possui os documentos?

Quem confere as notas?

Qual entidade gestora apresenta os resultados?

Como são tratados casos de duplicidade?

Qual empresa do grupo será responsável pelo cadastro?

Os dados de 2026 estarão disponíveis e auditáveis quando o reporte de 2027 começar?

No novo ambiente, cumprir a meta e conseguir demonstrar como ela foi cumprida passam a ser partes da mesma obrigação.