Uma exportação não termina quando a mercadoria sai da fábrica.
Entre o contrato comercial e a entrega no exterior existe uma cadeia de transporte submetida a documentos, seguros, permissões e requisitos próprios.
Para empresas que movimentam cargas por rodovia entre países da América do Sul, parte dessa arquitetura está em processo de modernização.
Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai participaram da XXVIII Reunião da Comissão de Acompanhamento do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre — ATIT, realizada em Montevidéu. O encontro resultou na aprovação de seis resoluções voltadas à atualização do marco regulatório do transporte rodoviário e ferroviário internacional.
A modernização alcança documentos, seguros e permissões
As discussões não se limitaram a uma alteração burocrática isolada.
Os países trataram da modernização do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, digitalização de documentos, inspeção técnica veicular, requisitos ambientais, permissões internacionais, assinatura digital, seguros e transporte ferroviário.
Também foram criadas subcomissões para aprofundar temas relacionados a seguros, modernização do CRT e revisão de acordos anteriores.
O Brasil apresentou, entre outros pontos, proposta de utilização do CRT como documento operacional único e apoiou aperfeiçoamentos nas regras de seguro de cargas em operações envolvendo transportadores subcontratados.
Para empresas exportadoras, a tendência aponta para um ambiente mais digital e integrado.
Mas a implementação concreta de cada mudança ainda depende dos desdobramentos e procedimentos aplicáveis no âmbito regional e nacional.
Portanto, não se deve tratar a reunião como se todos os documentos e seguros tivessem mudado imediatamente em 7 de outubro.
O contrato de venda e o contrato de transporte precisam conversar
Uma indústria pode negociar perfeitamente a venda internacional.
Preço definido.
Incoterm analisado.
Condição de pagamento ajustada.
Câmbio estruturado.
Mesmo assim, o risco pode estar no trecho terrestre.
Quem é responsável pelo transporte?
Existe subcontratação?
O transportador possui permissão adequada?
Qual documento será emitido?
Quem contrata o seguro?
A cobertura alcança o trajeto internacional?
Existem exigências específicas nos países atravessados?
Essas perguntas deveriam fazer parte da estruturação comercial antes de a carga ser liberada.
A subcontratação merece atenção especial
Uma empresa pode contratar um operador logístico conhecido e pressupor que o restante da cadeia estará automaticamente regular.
No transporte internacional, essa suposição pode ser arriscada.
O transportador principal pode recorrer a terceiros.
O seguro pode ter condições específicas para subcontratação.
Determinados documentos podem precisar refletir os agentes efetivamente envolvidos.
É justamente por isso que a discussão regional sobre seguro de cargas subcontratadas merece atenção.
Não basta conhecer o primeiro contrato.
É preciso compreender quem efetivamente levará a mercadoria até o destino.
Digitalização não elimina responsabilidade documental
Outro ponto relevante está na tendência de migração para procedimentos e documentos digitais.
A digitalização pode reduzir burocracia e acelerar fronteiras.
Mas ela também exige integração tecnológica.
O ERP consegue gerar as informações necessárias?
O operador logístico utiliza sistemas compatíveis?
A assinatura digital adotada será aceita?
Como documentos serão disponibilizados aos agentes e autoridades?
A modernização do ATIT deve ser acompanhada por Jurídico, Comércio Exterior, Logística e Tecnologia.
O momento é de mapear, não de presumir que tudo já mudou
As resoluções aprovadas demonstram a direção da regulação regional.
Para empresas que possuem fluxo relevante na América do Sul, o melhor movimento agora é identificar transportadores, apólices, permissões, CRTs e estruturas de subcontratação utilizadas nas principais rotas.
Isso permite comparar a operação existente com as mudanças que forem efetivamente incorporadas.
A fronteira não começa na aduana. Ela começa no contrato de transporte que define como sua mercadoria chegará até lá.

