A mercadoria cruza a fronteira, seu contrato de transporte e seus seguros estão preparados para as regras que também atravessam países?

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

Uma exportação não termina quando a mercadoria sai da fábrica.

Entre o contrato comercial e a entrega no exterior existe uma cadeia de transporte submetida a documentos, seguros, permissões e requisitos próprios.

Para empresas que movimentam cargas por rodovia entre países da América do Sul, parte dessa arquitetura está em processo de modernização.

Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai participaram da XXVIII Reunião da Comissão de Acompanhamento do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre — ATIT, realizada em Montevidéu. O encontro resultou na aprovação de seis resoluções voltadas à atualização do marco regulatório do transporte rodoviário e ferroviário internacional.

A modernização alcança documentos, seguros e permissões

As discussões não se limitaram a uma alteração burocrática isolada.

Os países trataram da modernização do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, digitalização de documentos, inspeção técnica veicular, requisitos ambientais, permissões internacionais, assinatura digital, seguros e transporte ferroviário.

Também foram criadas subcomissões para aprofundar temas relacionados a seguros, modernização do CRT e revisão de acordos anteriores.

O Brasil apresentou, entre outros pontos, proposta de utilização do CRT como documento operacional único e apoiou aperfeiçoamentos nas regras de seguro de cargas em operações envolvendo transportadores subcontratados.

Para empresas exportadoras, a tendência aponta para um ambiente mais digital e integrado.

Mas a implementação concreta de cada mudança ainda depende dos desdobramentos e procedimentos aplicáveis no âmbito regional e nacional.

Portanto, não se deve tratar a reunião como se todos os documentos e seguros tivessem mudado imediatamente em 7 de outubro.

O contrato de venda e o contrato de transporte precisam conversar

Uma indústria pode negociar perfeitamente a venda internacional.

Preço definido.

Incoterm analisado.

Condição de pagamento ajustada.

Câmbio estruturado.

Mesmo assim, o risco pode estar no trecho terrestre.

Quem é responsável pelo transporte?

Existe subcontratação?

O transportador possui permissão adequada?

Qual documento será emitido?

Quem contrata o seguro?

A cobertura alcança o trajeto internacional?

Existem exigências específicas nos países atravessados?

Essas perguntas deveriam fazer parte da estruturação comercial antes de a carga ser liberada.

A subcontratação merece atenção especial

Uma empresa pode contratar um operador logístico conhecido e pressupor que o restante da cadeia estará automaticamente regular.

No transporte internacional, essa suposição pode ser arriscada.

O transportador principal pode recorrer a terceiros.

O seguro pode ter condições específicas para subcontratação.

Determinados documentos podem precisar refletir os agentes efetivamente envolvidos.

É justamente por isso que a discussão regional sobre seguro de cargas subcontratadas merece atenção.

Não basta conhecer o primeiro contrato.

É preciso compreender quem efetivamente levará a mercadoria até o destino.

Digitalização não elimina responsabilidade documental

Outro ponto relevante está na tendência de migração para procedimentos e documentos digitais.

A digitalização pode reduzir burocracia e acelerar fronteiras.

Mas ela também exige integração tecnológica.

O ERP consegue gerar as informações necessárias?

O operador logístico utiliza sistemas compatíveis?

A assinatura digital adotada será aceita?

Como documentos serão disponibilizados aos agentes e autoridades?

A modernização do ATIT deve ser acompanhada por Jurídico, Comércio Exterior, Logística e Tecnologia.

O momento é de mapear, não de presumir que tudo já mudou

As resoluções aprovadas demonstram a direção da regulação regional.

Para empresas que possuem fluxo relevante na América do Sul, o melhor movimento agora é identificar transportadores, apólices, permissões, CRTs e estruturas de subcontratação utilizadas nas principais rotas.

Isso permite comparar a operação existente com as mudanças que forem efetivamente incorporadas.

A fronteira não começa na aduana. Ela começa no contrato de transporte que define como sua mercadoria chegará até lá.