São Paulo está definindo 38 metas de resíduos para as próximas duas décadas. Empresas podem esperar a regra ficar pronta, ou participar enquanto ela ainda está sendo desenhada

Por AN Advogados · · 1 min de leitura

A regulação ambiental raramente começa quando surge uma fiscalização. Antes da obrigação costuma existir uma política pública, um plano, uma meta e uma consulta que ajudam a definir como o Estado pretende avançar. Em 13 de outubro de 2026, o Governo de São Paulo abriu consulta pública para revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, com horizonte até 2046. O material-base informa que a proposta reúne 38 metas distribuídas em 13 temas, incluindo economia circular, logística reversa, resíduos industriais, resíduos do agronegócio, transporte, construção civil e mineração.

O plano não cria obrigação imediata. É justamente essa característica que torna o momento relevante para empresas e entidades setoriais. Quando a política ainda está sendo desenhada, informações operacionais podem contribuir para aperfeiçoar metas, prazos e critérios. Depois que uma obrigação é consolidada, o espaço de influência diminui e a discussão passa a ser predominantemente sobre cumprimento.

Para indústria, supermercados e agroindústrias, resíduos não representam apenas questão ambiental. Eles significam custo de destinação, armazenagem, logística, embalagens, fornecedores, rastreabilidade e contratos. Uma meta pública mais ambiciosa pode exigir novos prestadores, investimentos em infraestrutura ou mudanças na cadeia de suprimentos. Se essas variáveis não forem consideradas durante o planejamento, o custo aparecerá posteriormente na operação.

Participar da consulta não significa tentar reduzir proteção ambiental. Uma contribuição empresarial madura pode defender métricas mais eficientes, prazos realistas, definições técnicas melhores e mecanismos que evitem duplicidade de obrigações. Empresas que conhecem a realidade de suas operações têm dados que o formulador da política pública pode não possuir.

Gestão regulatória não é apenas cumprir a regra pronta. Também é reconhecer quando a regra do futuro ainda está aberta a contribuições técnicas — e decidir se a empresa quer participar dessa construção.