Em supermercados, centros de distribuição e indústrias alimentícias, a exposição ao frio raramente se limita ao empregado que passa praticamente toda a jornada dentro de uma câmara. Há repositores que entram para retirar mercadorias, estoquistas que alternam ambientes diversas vezes ao dia, empregados de açougue e frios que acessam áreas refrigeradas repetidamente e profissionais de logística que permanecem poucos minutos em cada entrada. É justamente essa exposição intermitente que está no centro do Tema 211 do TST, cujo julgamento pretende definir se essas entradas e saídas também podem gerar direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. O julgamento foi adiado e será precedido por audiência pública, de modo que ainda não existe tese vinculante definitiva.
Essa ausência de tese não significa que as empresas devam apenas esperar. Pelo contrário: ela torna ainda mais relevante conhecer com precisão como a operação funciona hoje. Se a futura definição do TST considerar duração, frequência ou forma de exposição, a empresa precisará saber quantas vezes determinadas funções acessam ambientes frios, quanto tempo permanecem e quais pausas já existem. Respostas vagas como “entra algumas vezes”, “fica pouco tempo” ou “depende do movimento” podem ser suficientes para a rotina operacional, mas são frágeis quando a discussão passa a ter consequência jurídica.
O ponto também amplia a forma como a exposição ao frio é administrada internamente. Muitas organizações tratam o tema quase exclusivamente sob a ótica de insalubridade, EPI e segurança ocupacional. O artigo 253 introduz outra dimensão: jornada. Se determinada exposição der direito a pausa adicional, a consequência poderá atingir escala, cobertura de postos, produtividade e dimensionamento de equipe. Em uma rede com centenas de empregados que acessam câmaras frias de forma recorrente, alguns minutos multiplicados por vários acessos podem produzir efeito operacional relevante.
Por isso, o trabalho preventivo não deveria ser antecipar uma tese que ainda não existe. Deveria ser criar uma base confiável de informação: quais cargos entram, quantas vezes, por quanto tempo, sob quais temperaturas e com quais registros. Isso permite que, quando o TST finalmente uniformizar a questão, a empresa consiga medir rapidamente sua exposição em vez de tentar reconstruir anos de rotina.
O risco talvez não esteja nos empregados que permanecem horas dentro da câmara fria. Pode estar justamente naqueles que entram por poucos minutos, diversas vezes ao dia, e nunca tiveram esse tempo efetivamente medido.

