A confiança, em síntese, é a crença depositada no outro e tem o poder de influenciar nos riscos assumidos por aquele que confia. Ela é um dos ativos mais valiosos que uma empresa pode possuir, pois atua como um alicerce sobre o qual se constroem relações comerciais duradouras. 

Em um cenário onde a concorrência é acirrada, inspirar confiança é essencial, pois ela  facilita as negociações, minimizando riscos e incertezas. Quando as partes envolvidas confiam umas nas outras, é mais provável que cumpram suas obrigações contratuais e se comprometam com o sucesso mútuo.

Além disso, a confiança é essencial para a segurança jurídica visto que ela sustenta o dever que as pessoas têm de agir conforme as normas e padrões estabelecidos, de forma que seus comportamentos e respectivas consequências sejam previsíveis, promovendo estabilidade e ordem social.

Já os contratos, são acordos de vontades criados para atender as necessidades humanas. Eles podem gerar, modificar e até extinguir direitos. Podem ser realizados de forma escrita ou verbal, tornando a confiança não apenas um ideal, mas uma necessidade prática que pode influenciar na eficácia das negociações. 

Os contratos verbais são mais delicados pois, em regra, não produzem prova material do que foi negociado. Assim, exigem bastante cuidado dos celebrantes, pois qualquer divergência de opiniões posterior, quanto ao preço, prazo, vício ou defeito pode ser questionada por quem se sentir prejudicado, dificultando a defesa da outra parte.

Se tratando de contratos escritos, existe maior segurança, desde que analisados com cautela antes da assinatura. Muitos possuem condições genéricas, ou até mesmo abusivas, que não vão assegurar os direitos de uma das partes. Por isso, é de extrema importância se atentar aos dados das partes, ao preço e prazo estabelecidos, datas de pagamento, forma de rescisão, etc. Ainda, os contratantes devem sempre guardar consigo uma via assinada.

Por maior que seja a confiança que existe entre as partes na relação comercial, os contratos são meios de garantir que se cumpra o que foi pactuado. Eles se norteiam pelo princípio do pacta sunt servanda, ou seja, o dever das partes envolvidas naquela relação contratual de a cumprir pois o contrato faz lei entre as partes.

Uma vez estabelecido um contrato, o descumprimento de seus ditames, incluindo a boa-fé estabelecida, resulta em uma conduta ilícita que gera uma responsabilidade civil e o dever de indenizar a quem tenha sido lesado.

A boa-fé contratual permeia todas as fases do contrato, desde a negociação. As partes devem agir sempre com honestidade, lealdade e cooperação, buscando atender aos interesses legítimos de ambas. Essa é uma forma de garantir a confiança e integridade das relações contratuais, prevenindo o abuso de direito e promovendo justiça e equidade entre os contratantes.

Durante a execução do contrato, a boa-fé deve continuar a ser observada, buscando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e promovendo confiança e segurança jurídica ao que foi pactuado.

Também existe no ordenamento jurídico o instituto da boa-fé objetiva, que implica em agir de acordo com os padrões éticos e razoáveis considerados pela sociedade. Esse instituto estabelece que as partes atuem de forma honesta, leal e cooperativa, considerando os interesses individuais, os interesses da outra parte e os princípios do ordenamento jurídico.

Violar o princípio da confiança pode causar prejuízos financeiros, emocionais, danos à reputação e a imagem daquele que não cumpriu suas obrigações, danos ao relacionamento das partes, impactando negativamente nas negociações futuras, bem como, consequências legais.

Para inspirar confiança a seus clientes e em suas relações comerciais, é fundamental que as empresas atuem com transparência, comunicando todas as informações completas e de forma clara e cumprindo suas obrigações nos prazos e condições acordadas. Também é importante que estejam abertas ao diálogo, para entender melhor as necessidades dos parceiros e dos clientes, solucionando possíveis conflitos de maneira proativa e respeitosa, buscando soluções equitativas. 

As empresas também precisam prezar por sua reputação no mercado, investindo em práticas éticas, produtos e serviços de qualidade e responsabilidade social, pois isso gera confiança e credibilidade, tanto internamente quanto para os parceiros externos.

Por isso, além de se precaver quando for assinar contratos redigidos por outros, as empresas precisam adotar meios de tornar seus próprios contratos claros, justos e equilibrados, evitando cláusulas abusivas ou extremamente onerosas, protegendo as partes e evidenciando o seu compromisso com a integridade das relações comerciais.

Em um ambiente empresarial dinâmico, a confiança nas relações contratuais não pode ser subestimada, inspirar essa confiança não é apenas um detalhe, mas sim uma estratégia eficaz que pode resultar em vantagens competitivas relevantes. Ao adotar práticas que promovem a transparência, o cumprimento de suas obrigações e o respeito pelo próximo, as empresas podem solidificar suas parcerias e construir um legado de sucesso.

Giovanna Liz

Advogada Empresarial

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