
O assédio moral é definido como a exposição repetitiva e prolongada de um indivíduo a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que prejudicam a sua dignidade, integridade e saúde.
É considerado uma forma de violência que pode ocorrer por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa. Além disso, também pode ocorrer por meio de ações indiretas, como propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social, ou seja, o assédio moral pode desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e prejudicar o ambiente de trabalho.
O assédio moral pode assumir três formas principais:
Vertical: ocorre entre pessoas de diferentes níveis hierárquicos, podendo partir tanto da gerência em relação aos funcionários (assédio descendente) quanto dos empregados em relação aos superiores (assédio ascendente).
Horizontal: ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico, sendo motivado pelo clima de competição exacerbada e com o objetivo de prejudicar uma pessoa específica.
Misto: ocorre quando as formas vertical e horizontal se misturam. Geralmente, é iniciado por uma pessoa e outras acabam seguindo o comportamento.
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição Federal e diversas leis que garantem a dignidade da pessoa humana e valorizam o trabalho. Portanto, é responsabilidade das empresas combater o assédio moral no ambiente de trabalho.
Vale ressaltar que, desde março de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que reconhece o assédio moral como crime no ambiente de trabalho. Esse projeto está em tramitação aguardando aprovação do Senado Federal e estabelece a possibilidade de pena de detenção de um a dois anos.
Assim, para evitar episódios de assédio moral no trabalho, é essencial conscientizar os colaboradores e líderes sobre o que é o assédio moral e alertá-los sobre os danos causados à pessoa assediada e ao ambiente de trabalho. Uma boa estratégia é promover a difusão e discussão desse assunto por meio dos canais de comunicação interna da empresa.
Caso haja recorrência de casos de assédio, é recomendável realizar uma consultoria de cultura organizacional para identificar os fatores envolvidos e apoiar sua transformação, a fim de prevenir novos casos. Além disso, é fundamental realizar pesquisas de clima organizacional para compreender como esses fatores estão afetando o engajamento das equipes.
Os casos mais comuns de assédio são de pessoas que ocupam uma posição de liderança, uma vez que a hierarquia dos cargos pode conferir algum tipo de “poder” sobre o assediado, o que pode favorecer a ocorrência de situações como essa. Por isso, é importante estar atento e vigilante para prevenir a ocorrência de assédio moral no trabalho e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores.
Por isso, a discussão constante sobre o assédio moral no trabalho com as pessoas em cargos de liderança é extremamente importante. É fundamental que esses profissionais compreendam que seu papel é motivar a equipe para melhorar o desempenho dos colaboradores, e não conseguir resultados a qualquer custo, incluindo a humilhação e coação de sua equipe.
Para combater o assédio moral no trabalho, é importante que a vítima saiba que não está sozinha e que pode contar com o apoio da empresa. Uma sugestão útil é a criação de um canal pelo qual casos de assédio possam ser denunciados. É essencial garantir o anonimato das pessoas que utilizam esse meio, oferecendo proteção e acolhimento.
Quando houver a denúncia e a confirmação de uma situação de assédio moral no trabalho, é crucial tomar todas as medidas cabíveis. Isso inclui ouvir todos os envolvidos na história, conversar com testemunhas, se houver, recolher as provas necessárias e não hesitar em tomar as medidas necessárias para oferecer uma resolução justa e coerente ao caso.
Além disso, a Lei n° 14.457, aprovada em setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), estabeleceu medidas para o combate ao assédio moral e sexual nas empresas, em que as empresas precisam adotar regras de conduta, fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
Tais medidas devem ser implementadas em formatos acessíveis, apropriados e efetivos para garantir a prevenção e o combate a todas as formas de violência nas atividades e práticas da empresa e da CIPA no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Concluindo, tendo em vista que o assédio moral é um fato real e concreto, as empresas podem tomar medidas preventivas de modo a evitar o assédio, tais como:
- Informar os trabalhadores a respeito do assédio moral;
- Treinar e capacitar os gestores para administrar os conflitos;
- Estabelecer no Regulamento Interno/Código de Conduta da empresa os atos caracterizadores do assédio moral, bem como a responsabilização do empregado que violar as regras de empresa;
- Conscientizar os empregados de modo a evitar ou mesmo denunciar eventuais assédios cometidos por colegas ou superiores;
- Criar um canal de denúncias;
- Exercitar e garantir que o estilo de gestão e as práticas de administração de pessoal sejam aplicadas com isonomia a todos os trabalhadores;
- Promover mudanças na administração ou mesmo no quadro de pessoal de forma a combater a prática de assédio;
- Medir e acompanhar o clima organizacional a fim de identificar eventuais conflitos, de modo a incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, proporcionando um clima mais harmonioso.
Deste modo, a empresa estará de acordo com a legislação vigente no país e promoverá um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.
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