A jornada de 40 horas já foi promulgada. O desafio agora é descobrir quanto custará manter a mesma operação com menos horas disponíveis

Por AN Advogados · · 2 min de leitura

Até poucos dias atrás, a redução da jornada semanal ainda podia ser acompanhada pelas empresas como uma discussão legislativa sujeita a mudanças de texto, negociações políticas e incerteza sobre sua aprovação. Esse cenário mudou em 16 de outubro de 2026, quando o Congresso Nacional promulgou a alteração constitucional que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de repouso remunerado por semana. A transição começa em 60 dias, inicialmente com a jornada de 42 horas, e avança posteriormente para 40 horas. Segundo os dados apresentados no próprio material de referência, 14,7 milhões de trabalhadores estavam submetidos à escala 6x1 em dezembro de 2025.

Para empresas que operam seis ou sete dias por semana, o tema deixa de ser uma discussão sobre relações de trabalho em abstrato e passa a representar uma questão concreta de capacidade operacional. Um supermercado continuará precisando abrir suas lojas pelo mesmo período; uma indústria continuará tendo metas de produção; um centro de distribuição continuará recebendo e expedindo mercadorias; uma transportadora continuará precisando manter suas rotas. A mudança constitucional reduz a quantidade de horas disponíveis por empregado, mas não reduz automaticamente a quantidade de trabalho necessária para que a operação funcione. É justamente nessa diferença que se encontra o verdadeiro impacto empresarial.

Em uma organização com mil empregados atualmente contratados para 44 horas semanais, a passagem para 40 horas retira, em tese, até quatro mil horas semanais da configuração atual de mão de obra. Isso não significa que a única resposta possível seja contratar imediatamente mais trabalhadores. Parte da diferença poderá ser absorvida por ganho de produtividade, automação, revisão de sobreposições de turnos, eliminação de períodos ociosos ou reorganização da própria operação. Em determinadas atividades, porém, especialmente aquelas que dependem de cobertura física mínima por posto ou horário, novas admissões podem ser inevitáveis. Por isso, a análise não deveria começar pela pergunta “quantas pessoas precisaremos contratar?”, mas por outra mais estratégica: quantas horas a nossa operação realmente exige para entregar o mesmo resultado?

Essa conta precisa aparecer no orçamento de 2027 porque a redução da jornada também altera o custo econômico de cada hora contratada. Mantida a remuneração mensal e reduzida a quantidade de horas, o valor relativo da hora de trabalho aumenta. Isso pode afetar custo unitário, horas extras, margens, produtividade e até precificação. RH não conseguirá responder sozinho. Operações terá de redesenhar cobertura, Produção deverá identificar gargalos, Controladoria precisará recalcular custos e Jurídico deverá revisar bancos de horas, instrumentos coletivos e modelos de compensação.

A transição concedida pela nova regra não deveria ser interpretada como tempo para esperar. Ela é, na prática, o período que a empresa possui para testar cenários antes que a mudança precise ser incorporada definitivamente. A Constituição já respondeu quantas horas poderão ser trabalhadas. O número que ainda precisa ser descoberto é quanto custará manter a mesma operação com menos horas disponíveis, e essa resposta só existe dentro dos dados de cada empresa.