A empresa pode ter todos os certificados de treinamento válidos e ainda assim manter uma instalação incompatível com a norma
Quando a conformidade com a NR-10 é discutida, a primeira pergunta costuma ser sobre os treinamentos.
Os profissionais estão capacitados? Os certificados estão dentro do prazo? Os eletricistas foram formalmente autorizados?
Essas verificações são importantes, mas representam apenas uma parte do controle.
A nova redação da NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, coloca de forma expressa o risco elétrico dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A norma exige que a identificação de perigos considere, entre outros elementos, a exposição a choque e arco elétrico, os métodos de trabalho e a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos. A Portaria produzirá efeitos um ano após sua publicação, o que conduz à vigência geral em 1º de junho de 2027.
O documento precisa representar o que realmente está instalado
Um dos pontos mais relevantes da nova redação é a exigência de manutenção do projeto elétrico atualizado, de forma que corresponda ao que foi efetivamente executado.
Esse detalhe pode revelar uma distância relevante entre a documentação e a operação.
É comum que empresas realizem ampliações, substituam máquinas, instalem novos painéis, alterem circuitos, implantem geração própria de energia ou modifiquem layouts sem atualizar todos os projetos e memoriais correspondentes.
Nesse cenário, o projeto guardado no prontuário pode retratar uma instalação que já não existe.
A norma também exige que os projetos considerem aterramento, dispositivos de impedimento de reenergização, identificação de circuitos, espaço seguro para operação e manutenção, proteção contra choques e, quando aplicável, estudos relacionados aos efeitos térmicos do arco elétrico.
O risco não termina na equipe própria
Outro ponto sensível está nas atividades terceirizadas.
A empresa pode contratar prestadores especializados para manutenção, montagem ou intervenção elétrica, mas continua precisando controlar a interface entre a contratada e a instalação existente.
A documentação do prestador não substitui a obrigação de fornecer informações adequadas sobre os riscos do local, garantir condições seguras e verificar a compatibilidade dos procedimentos adotados.
Quando o projeto está desatualizado, o terceiro pode trabalhar com informações incompletas. Nesse caso, a falha documental deixa de ser burocrática e passa a interferir diretamente na prevenção.
O período de transição deve ser usado para comparar papel e campo
A preparação não deve começar com uma nova rodada de treinamentos.
O primeiro passo é promover uma inspeção técnica conjunta entre engenharia, manutenção, segurança do trabalho, operações e jurídico.
Essa revisão deve comparar os projetos com as instalações existentes, identificar modificações não documentadas, examinar painéis e circuitos, verificar procedimentos de desenergização e reenergização, avaliar atividades terceirizadas e conferir se o inventário de riscos representa a operação real.
Somente depois dessa comparação será possível dimensionar treinamentos, investimentos, correções documentais e intervenções de engenharia.
A pergunta mais útil não é se a empresa possui os certificados da NR-10. É se seus documentos, procedimentos e projetos correspondem à instalação na qual as pessoas efetivamente trabalham.
AN Advogados