Entrar com um processo possui custo. Descobrir tarde demais que ele não deveria ter sido ajuizado também.

Uma empresa propõe uma ação, revê suas chances e decide desistir antes do julgamento.

A percepção interna pode ser simples: como o mérito não será analisado, basta protocolar a desistência e encerrar o assunto.

Essa conclusão pode ser financeiramente perigosa.

Em caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o primeiro pedido de desistência foi apresentado por advogado sem poderes específicos e, por isso, foi considerado ineficaz. Quando a desistência foi regularizada, a parte contrária já havia apresentado contestação. O autor terminou condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A desistência não produz efeitos apenas porque foi protocolada

O pedido precisa cumprir requisitos processuais.

O advogado deve possuir poderes específicos para desistir. A manifestação também precisa ser homologada judicialmente. Até que isso ocorra, o processo continua existindo e pode produzir consequências.

No caso analisado pelo STJ, a contestação foi apresentada espontaneamente, antes mesmo da citação formal. Ainda assim, houve trabalho jurídico efetivamente realizado pela parte contrária, o que justificou a condenação em honorários.

O ponto empresarial é direto: a empresa não controla sozinha o momento em que sua saída do processo se tornará efetiva.

Entre o protocolo da desistência e a homologação, a outra parte pode se movimentar, constituir advogado, elaborar defesa e gerar custos que serão considerados pelo Judiciário.

O valor da causa também funciona como medida do risco

Em ações empresariais, o valor da causa pode ser elevado porque reflete um contrato, uma cobrança, uma obrigação ou um prejuízo econômico relevante.

Quando os honorários são fixados em percentual sobre esse valor, desistir pode se tornar mais caro do que a administração imaginava.

Uma ação com valor da causa de R$ 2 milhões, por exemplo, expõe a empresa a um impacto completamente diferente de um processo de pequeno valor. Por isso, definir o valor da causa não deve ser tratado como um preenchimento meramente formal da petição.

Ele pode influenciar custas, honorários e o custo de uma eventual mudança de estratégia.

A decisão de ajuizar precisa conter uma estratégia de saída

Antes do processo, jurídico, financeiro e direção devem responder qual resultado se pretende obter, quais provas existem, quanto custará prosseguir e em que circunstâncias a ação deixará de fazer sentido.

Também é necessário avaliar a possibilidade de acordo, a reação provável da parte contrária e o momento a partir do qual desistir poderá gerar honorários relevantes.

A procuração precisa ser revisada para conferir os poderes concedidos ao escritório externo. Em operações com governança mais estruturada, a desistência também deve depender de autorização interna compatível com o valor e a importância do processo.

A empresa não deve descobrir o custo de sair somente depois de entrar.

O ajuizamento é uma decisão jurídica, financeira e estratégica. Quando essa análise é incompleta, até uma ação encerrada sem julgamento do mérito pode gerar uma perda relevante.

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